A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) indeferiu pedido de liminar que buscava suspender as obras e os eventos realizados no Pátio Ferroviário de Arcoverde, relacionados aos preparativos para as festas juninas de 2025. A decisão foi proferida hoje (12), pela juíza federal titular da 28ª Vara, Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, na Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310. 1y4s5f
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) havia se manifestado, apontando que as intervenções promovidas pela Prefeitura de Arcoverde incidiram diretamente sobre bens culturais protegidos pelo Termo de Homologação nº 22/2014. Segundo o órgão, as obras incluíram aterros, pavimentações com blocos de concreto e instalação de estruturas metálicas.
Leia maisNa decisão, a juíza ressaltou que a última intervenção comprovadamente realizada sobre bens protegidos ocorreu há mais de doze meses, conforme vistoria registrada na Nota Técnica nº 150/2024. Desde então, não há evidências de novas ações lesivas sobre os bens acautelados.
“As estruturas metálicas foram instaladas de forma suspensa, com apoio em bases removíveis, sem que houvesse qualquer soterramento, concretagem ou fixação permanente sobre os trilhos ferroviários existentes. Tratam-se de intervenções temporárias, cuja montagem e desmontagem ocorrem em curto espaço de tempo, sem implicar alteração física do bem ou comprometimento de sua ambiência original”, destacou a magistrada.
Outro ponto considerado foi a recomendação da Secretaria Estadual de Defesa Social para a mudança do local das festividades, com o objetivo de garantir maior segurança pública. “A partir disso, a Prefeitura de Arcoverde procedeu com a alteração da localização das festividades.
Dessa forma, a soma desses fatores – intervenções antigas, localização da montagem da estrutura da festa junina em área não delimitada como acautelada, natureza provisória da estrutura, ausência de impacto material, respeito ao traçado dos trilhos, e reversibilidade da intervenção – conduz ao afastamento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, tornando incabível a concessão de medida liminar no ponto”, acrescentou a juíza. Do portal JFPE.
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